sexta-feira, 13 de abril de 2012

EDUCAÇÃO CÍVICA

“Decreto nº 58.023/66 –

Art. 2º A Educação cívica
visa a formar nos educandos e no povo em geral o
sentimento de apreço à Pátria, de respeito às instituições,
de fortalecimento da família, de obediência
a Lei, de fidelidade no trabalho e de integração na
comunidade, de tal forma que todos os tornem, em
clima de liberdade e responsabilidade, de cooperação
e solidariedade humanas, cidadãos sinceros, convictos
e fiéis no cumprimento dos deveres”. (Brasil,
1966a, p.50 Apud Zotti, 2004).

Nenhum comentário:

Postar um comentário