GOLDEN LAW
Law No. 3353 of May 13, 1888.
DECLARES EXTINCT SLAVERY IN BRAZIL
THE PRINCESS IMPERIAL Ruling on Behalf of His Majesty the Emperor
Mr D. Pedro II, makes known to all subjects of the Empire that the Assembly
General decreed and sanctioned the Law It follows:
Article 1 - It is declared extinct since the date hereof slavery in Brazil.
Article 2 - Revokes the context otherwise requires.
Send therefore to all authorities to whom the knowledge and implementation
belong to that Act, that comply with and enforce and save
as fully as if it contains.
The Secretary of State for Foreign d'Agriculture, Commerce and Public Works
Acting Foreign Affairs and Bachelor Rodrigo Augusto da
Silva of the Council of His Majesty the Emperor, please print, publish
and run.
In the Palace of Rio de Janeiro, 13 May 1888 - 67th Independence
and the Empire.
Letter of the Law, by which Your Imperial Highness the decree orders the implementation
General Assembly that there was a sanction and declare extinct
Slavery in Brazil, as it is declared.
To see Imperial Highness.
I am Brazilian and I'm not proud of it, but to be part of this community must know the laws that govern my life and my fellow citizens. Here I make my own analysis of the laws of Brazil, sometimes agreeing and often criticized. (Scribe Valdemir Mota de Menezes)
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
LEI ÁUREA
LEI ÁUREA
HISTORIA DO BRASIL, ESCRAVIDÃO E LEIS EXTRAVAGANTES
Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888.
DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A PRINCESA IMPERIAL Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador
o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembléia
Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar
tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios d’Agricultura, Comércio e Obras Públicas
e Interino dos Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da
Silva do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar
e correr.
Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888 - 67º da Independência
e do Império.
Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto
da Assembléia Geral, que Houve por bem sancionar declarando extinta a
escravidão no Brasil, como nela se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
HISTORIA DO BRASIL, ESCRAVIDÃO E LEIS EXTRAVAGANTES
Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888.
DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A PRINCESA IMPERIAL Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador
o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembléia
Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar
tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios d’Agricultura, Comércio e Obras Públicas
e Interino dos Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da
Silva do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar
e correr.
Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888 - 67º da Independência
e do Império.
Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto
da Assembléia Geral, que Houve por bem sancionar declarando extinta a
escravidão no Brasil, como nela se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
Assinar:
Postagens (Atom)