sábado, 2 de abril de 2016

LIVRO: VIDA DE ANTÃO COM COMENTÁRIOS

O Escriba Valdemir Mota de Menezes publicou o livro VIDA DE ANTÃO COM COMENTÁRIOS. É um livro inspirador para quem deseja viver em profunda devoção a Deus. Você pode comprá-lo em diversas livrarias pela internet, ou se quiser pode ler o livro na íntegra logo abaixo.

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O livro está repleto de relatos de milagres que acompanharam a vida de Antão, merecendo credibilidade pelo caráter crítico do seu biografo, o teólogo Atanásio. Antão desde cedo mostrava tendência a vida isolada e se distanciava da vida social, recusando-se mesmo ir a escola e sendo de família cristã era extremamente aplicado a obediência ao Evangelho. Desde cedo o Espirito Santo tocou-lhe sobre a necessidade de largar e desprezar as riquezas e prazeres deste mundo para se dedicar a vida de oração. Atanásio que era um fervoroso bispo cristão era aplicado a teologia dedicando toda a sua vida ao combate a seita dos arianos. Atanásio em seu combate a seita ariana, formulou como ninguém antes a teologia da Trindade, expondo de forma inequívoca pelas Escrituras que Deus é triúno. Antão e Atanásio eram cúmplices neste combate ao arianismo. Devemos a Atanásio o maravilhoso registro sobre a vida de Antão e graças a este registro, muitos cristãos foram influenciados pelo exemplo de vida deste servo de Deus.




quarta-feira, 23 de setembro de 2015

LIVRO: MEMORIAL CRIMINOSO DO PT - VOLUME I

O Escriba Valdemir publicou este livro que você pode ler aqui na íntegra. São 42 capítulos falando dos crimes cometidos pelo Partido dos Trabalhadores. O livro pode ser adquirido impresso no endereço a seguir:

https://clubedeautores.com.br/book/194321--MEMORIAL_CRIMINOSO_DO_PT




CÓDIGO DE POSTURAS

ESCRIBA vALDEMIR

LEI DO SILÊNCIO NÃO É SÓ APÓS AS 22 HORAS. SOM ALTO E BARULHO A QUALQUER HORA DO DIA PODE DAR MULTA E CADEIA

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Conselheiro Pena, 09/03- Durante a semana fomos procurados por uma moradora do centro da cidade para fazer uma reclamação de música em alto volume, que tem perturbado muito a sua casa. Segundo a senhora, que não quis ser identificada, o som seria de carros que ficam estacionados com o som muito alto, e que ao reclamar com o proprietário, teve uma resposta indelicada,que disse que até as 22 horas o som poderia estar na altura que quisesse.
Mas não é bem assim. Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho das ruas. Carros, serestas, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego alheio.
O que fazer se a Lei do Silêncio prevê 70 decibéis e o PM não tem o aparelho aferidor?
Em princípio, a Lei do Silêncio que muita gente comenta é norma municipal, conhecida como Código de Posturas. E além do Código de Posturas municipais, ainda tem o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
 Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade, entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, cultos religiosos, som de automóveis, dos bares, bailes e serestas espalhados na noite. Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.
Enquanto isso, os que se divertem pensam que podem abusar da boa vontade e da paciência alheia. Talvez não tenham noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Não existe legislação que menciona 22 horas para que o incômodo deixe de existir.
Aqui vão algumas jurisprudências encontradas para esclarecer duvidas para esses casos:
 34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)
 34005370 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL – A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)
 34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)
Portanto, é preciso que as pessoas tomem conhecimento de seus direitos, mas nunca deixem de exercer os seus deveres, ao saber que estão incomodando alguém, procurem ter bom senso, compreensão e respeito pelo sossego alheio.
Mas não é só isso. A necessidade de se combater a poluição sonora permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Neste caso a pena é de reclusão de um a quatro anos mais multa. Se for culposo, de seis meses a um ano.
Portanto, senhores perturbadores da paz alheia, tratem de substituir o ditado “os incomodados que se mudem”, que vocês gostam tanto de usar, por outro muito mais civilizado: “nosso direito termina quando começa o do outro”. Enquanto vocês não aprenderem o verdadeiro significado de cidadania, o jeito é resolver na Justiça.

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

LIBRO INDOSSARE IL VELO


Il libro: INDOSSARE IL VELO scritto da Scribe Valdemir è una difesa forte per l'uso del velo da parte delle donne cristiane. Il libro contiene 236 pagine riccamente illustrate e sostenuto dalla luce della Bibbia, ragione e la logica. Possono essere acquistati presso il sito amazon.com al link qui sotto:

http://www.amazon.com/indossare-il-velo-ecclesiologia-Italian/dp/151703115X/ref=sr_1_1?ie=UTF8&qid=1441046645&sr=8-1&keywords=INDOSSARE+IL+VELO&pebp=1441046647581&perid=055KS4T8Z9ER2A2RH4K8



domingo, 17 de novembro de 2013

POISON ANIMALS IS CRIME

Testimony taken by Scribe Valdemir Mota de Menezes

never poison animals Edmilso your neighbor as always gave food to the animals when it came near the fence. It was common to the declarant: sugarcane, banana, jackfruit and grass and the animals died really given day, and not knowing the cause Edmilson believes that the declarant has poisoned animals. The declarant has no enmity with anyone, or like Edmilson and had no reason to make this evil. The declarant has many witnesses to the moral character of the declarant if need be told that the character of the declarant. The declarant has 76 years and never had enmity of life. Would not make this nonsense.


quinta-feira, 31 de outubro de 2013

LEI BRASILEIRA PROTEGE TRAFICANTE ADOLESCENTE



 Caso registrado pelo Escriba Valdemir Mota de Menezes

Comparece o policial civil Avila informando que na data de hoje foi deflagrada uma operação policial para coibir o crime na circunscrição policial em tela e ao fazer campana na praça observou o adolescente infrator comercializando drogas. Em dado momento, com apoio de outros policiais abordaram o adolescente que ao perceber a ação policial jogou um frasco ao solo. na busca pessoal foi encontrado com o Felipe duas porções de cocaina e uma de maconha e no frasco que ele jogou fora, mais maconha e cocaina, fazendo uma varredura no local mais entorpecente foi encontrado. Ao total foi apreendido 26 pinos de  crack, 20 de maconha e 40 pinos de cocaina. Com o adolescente também foi apreendido quarenta e seis reais oriundo da venda da droga. A mãe do adolescente compareceu no DP, ficando a mesma responsabilizada de apresenta-lo na Vara de Infancia. Nada mais.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

DESORDEIROS NO BRASIL - VALDEMIR MOTA DE MENEZES

Por: Valdemir Mota de Menezes

Os desordeiros que desde este ano inventaram o método terrorista de protestarem destruindo equipamentos públicos tem sido uma constante no Brasil cujos líderes possuem traseiros flácidos. Um Estado forte não deve permitir esta anarquia e desordem. Os bagunçeiros e arruaçeiros deveriam ser mortos ali mesmo no momento que estão depredando patrimonio público, incendiando ônibus. A impunidade e tolerancia com os maus, tem tornado o Brasil um lugar perigoso de viver. 



DESORDEIROS NO BRASIL - VALDEMIR MOTA DE MENEZES por Escribavaldemirportugues