quinta-feira, 12 de maio de 2016

LIVRO: BEBIDA ALCOÓLICA NÃO É PECADO

O Escriba Valdemir publicou este livro em que interpreta dezenas de passagens bíblicas que falam do vinho e da bebida alcoólica, e prova que o vinho é uma benção se bebido com moderação.  Você pode compra-lo pelo clubedeautores.com e pelo amazon.com. Você também pode ler online ou baixa-lo no seu computador no site do slideshare.


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TRABALHO INFANTIL

Trabalho infantil

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Cartum de aproximadamente 1912representando o trabalho infantil
Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos, e países emergentes, como no caso do Brasil, onde, nas regiões mais pobres, este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes, isto ocorre devido à necessidade de se ajudar financeiramente afamília. Muitas destas famílias são de pessoas pobres que possuem muitos filhos.

Casos de trabalho infantil definidos como crime[editar | editar código-fonte]

Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, o trabalho infantil é considerado crime de acordo com previsão constitucional, havendo, também, outras formas mais nocivas de trabalho infantil que merecem um tratamento especial da lei. Entre estas, estão:

sexta-feira, 15 de abril de 2016

LIVRO: TODOS OS TELEFONES DO PRESIDENTE LULA

Compre o livro TODOS OS TELEFONES DO PRESIDENTE LULA em várias livrarias virtuais como amazon.com, e clubedeautores.com.br no endereço abaixo:
https://clubedeautores.com.br/book/207470--TODOS_OS_TELEFONES_DO_PRESIDENTE_LULA#.VxGX-vkrLIU

          
  Este presente volume faz uma análise das ligações telefônicas que o juiz Sergio Moro retirou o sigilo do processo e permitiu que a sociedade brasileira tomasse conhecimento do complô que Lula, Dilma e a cúpula do Partido dos Trabalhadores tramavam contra o Brasil. Em seu plano de poder, o PT enriqueceu seus membros mais ilustres e arregimentava sua quadrilha na ralé da sociedade com seus exércitos paralelos como o MST, os ditos movimentos sociais, os sindicatos e grupos sanguessugas como a CUT (Central Única dos Trabalhadores).  As revelações das conversas telefônicas deixaram o Brasil estarrecido com as manobras ilegais que o PT tramava para livrar Lula das mãos pesadas da justiça federal, em especial, da REPÚBLICA DE CURITIBA, pois daquela capital brasileira, uma força conjunta da Policia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal, desvendou-se o maior esquema de corrupção da história do Brasil e mesmo da história da humanidade. O volume de dinheiro desviado do erário público e da Petrobrás trata-se de uma soma astronômica que bandidos mancomunados transferiram para sustentar a máfia do PT


sábado, 2 de abril de 2016

LEIS SOBRE OVNIS E FORMIGUEIROS

Leis Idiotas do Brasil

Em Barra do Gargas (MT), o prefeito sancionou a Lei 1840, de 5 de setembro de 1995, que "cria a reserva da área para aeródromo de pousos de OVNIs (Objetos Voadores Não-Identificados), Discos Voadores e da outras providências", com o seguinte conteúdo:

Art. 1. Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma area de 05 ha (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.


Barra do Gargas, 5 de setembro de 1995
Wilmar Peres de Farias
Prefeito Municipal

Em 1991, a cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, descobriu que a melancia era uma fruta proibida nos limites do município. A "Lei da Melancia" entrou em vigor em 1894. Na época, acreditava-se que ela transmitia tifo e febre amarela.


E mais: na mesma cidade, os proprietários de casas que tivessem formigueiros poderiam ser multados. Uma lei de 1965 fixava uma multa de 2,5% do salario mínimo para quem tivesse formigueiro em casa.

Além disso, o dono do formigueiro tinha de arcar com as despesas do extermínio das formigas.


LIVRO: VIDA DE ANTÃO COM COMENTÁRIOS

O Escriba Valdemir Mota de Menezes publicou o livro VIDA DE ANTÃO COM COMENTÁRIOS. É um livro inspirador para quem deseja viver em profunda devoção a Deus. Você pode comprá-lo em diversas livrarias pela internet, ou se quiser pode ler o livro na íntegra logo abaixo.

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http://www.abebooks.com/ www.lulu.com
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http://www.bokus.com/


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O livro está repleto de relatos de milagres que acompanharam a vida de Antão, merecendo credibilidade pelo caráter crítico do seu biografo, o teólogo Atanásio. Antão desde cedo mostrava tendência a vida isolada e se distanciava da vida social, recusando-se mesmo ir a escola e sendo de família cristã era extremamente aplicado a obediência ao Evangelho. Desde cedo o Espirito Santo tocou-lhe sobre a necessidade de largar e desprezar as riquezas e prazeres deste mundo para se dedicar a vida de oração. Atanásio que era um fervoroso bispo cristão era aplicado a teologia dedicando toda a sua vida ao combate a seita dos arianos. Atanásio em seu combate a seita ariana, formulou como ninguém antes a teologia da Trindade, expondo de forma inequívoca pelas Escrituras que Deus é triúno. Antão e Atanásio eram cúmplices neste combate ao arianismo. Devemos a Atanásio o maravilhoso registro sobre a vida de Antão e graças a este registro, muitos cristãos foram influenciados pelo exemplo de vida deste servo de Deus.




quarta-feira, 23 de setembro de 2015

LIVRO: MEMORIAL CRIMINOSO DO PT - VOLUME I

O Escriba Valdemir publicou este livro que você pode ler aqui na íntegra. São 42 capítulos falando dos crimes cometidos pelo Partido dos Trabalhadores. O livro pode ser adquirido impresso no endereço a seguir:

https://clubedeautores.com.br/book/194321--MEMORIAL_CRIMINOSO_DO_PT




CÓDIGO DE POSTURAS

ESCRIBA vALDEMIR

LEI DO SILÊNCIO NÃO É SÓ APÓS AS 22 HORAS. SOM ALTO E BARULHO A QUALQUER HORA DO DIA PODE DAR MULTA E CADEIA

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Conselheiro Pena, 09/03- Durante a semana fomos procurados por uma moradora do centro da cidade para fazer uma reclamação de música em alto volume, que tem perturbado muito a sua casa. Segundo a senhora, que não quis ser identificada, o som seria de carros que ficam estacionados com o som muito alto, e que ao reclamar com o proprietário, teve uma resposta indelicada,que disse que até as 22 horas o som poderia estar na altura que quisesse.
Mas não é bem assim. Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho das ruas. Carros, serestas, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego alheio.
O que fazer se a Lei do Silêncio prevê 70 decibéis e o PM não tem o aparelho aferidor?
Em princípio, a Lei do Silêncio que muita gente comenta é norma municipal, conhecida como Código de Posturas. E além do Código de Posturas municipais, ainda tem o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
 Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade, entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, cultos religiosos, som de automóveis, dos bares, bailes e serestas espalhados na noite. Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.
Enquanto isso, os que se divertem pensam que podem abusar da boa vontade e da paciência alheia. Talvez não tenham noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Não existe legislação que menciona 22 horas para que o incômodo deixe de existir.
Aqui vão algumas jurisprudências encontradas para esclarecer duvidas para esses casos:
 34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)
 34005370 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL – A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)
 34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)
Portanto, é preciso que as pessoas tomem conhecimento de seus direitos, mas nunca deixem de exercer os seus deveres, ao saber que estão incomodando alguém, procurem ter bom senso, compreensão e respeito pelo sossego alheio.
Mas não é só isso. A necessidade de se combater a poluição sonora permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Neste caso a pena é de reclusão de um a quatro anos mais multa. Se for culposo, de seis meses a um ano.
Portanto, senhores perturbadores da paz alheia, tratem de substituir o ditado “os incomodados que se mudem”, que vocês gostam tanto de usar, por outro muito mais civilizado: “nosso direito termina quando começa o do outro”. Enquanto vocês não aprenderem o verdadeiro significado de cidadania, o jeito é resolver na Justiça.