terça-feira, 20 de novembro de 2012

DESTRUCTION OF NATIVE FLOREST

Testimony taken by Scribe Valdemir Mota de Menezes, the police station where he works.




Do not know that the Marco Aurelio, and that the day of the incident was passed by Vitor Lopes Antonio street in the company of his friends: Joseph Cicero and Egnaldo. The declarant was carrying a machete because he was going to far away, in the village Ema, which would clear his land, having nothing to do with the invasion or destruction of native forest that was being made by this Mark. The own military police did not see the declarant be practicing any act of cutting the vegetation of the site. The Joseph Cicero and Egnaldo were in the company of the declarant and did nothing wrong.



By: Valdemir Mota de Menezes, the scribe

Appears stating that the municipal guards are in constant surveillance in place of facts, because s frequent raids on area of environmental preservation. Being caught him today Geraldo reiterating environmental crime, deforesting the area using a machete. Further notes that on 07.13.2013, has been plowed BO 1450/13 this Station Police, because the same conduct of the author. Nothing more.

domingo, 11 de novembro de 2012

RACIAL QUOTA DAMAGES

By: Valdemir Mota de Menezes, the Scribe
Personally I favor the quota of places for black students entering the universities. While the path is entering the study at universities can not be replaced by another criterion. It is logical to accept that blacks suffered racial discrimination for centuries and enriched many whites, blacks born in Brazil have no right to freedom, in many religions like Mormons, nor were accepted as members. Among Jehovah's Witnesses in the early twentieth century were instructed to sit in the back of the hall. The other Protestant and Catholic churches also contributed to the suffering and discrimination of blacks (If religious piety did so, imagine the unprincipled ethico-religious?). Now any law that favors before mistreated is a form of compensation for historical wrongs of the past.
For years I had doubts about the merits of this Act, but in hindsight, blacks were slaves for centuries had no right to anything in extremely cruel system of Brazil. He had no right to family, education, freedom to decide his fate. At least three hundred years the Brazilian government must compensate blacks. Logical that other groups have suffered in colonial Brazil, Protestants and Jews were discriminated against, but nothing compared to slavery and inhumane treatment given to blacks.
I know the Law of quotas is not perfect, many people have taken advantage shamelessly claim to be black, when your skin is clear, only to benefit from the rights granted to blacks in competitions and vestibular.
I changed my mind after ten years, to be exact, I changed my mind this year, after making a study of two months on the whole process of slavery in Brazil. It was so much humiliation, degradation was much the same, so was cowardice to the next, that even after the freedom of blacks, with the Golden Law, the cowardly white farmers preferred Brazilian import foreign labor Italians, Japanese, German and Lebanese to provide employment for blacks.
I changed so radically opinion, I think monetary compensation from a financial to blacks, pays for three hundred years, would also be a way to compensate the african-Brazilian. Again the Americans went ahead because in the 1960s, were the first to establish the quota system.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

 COTA RACIAIS

O texto abaixo é da Wikipédia. Mas pessoalmente sou a favor da Cota de vagas para alunos negros entrarem nas universidades. Ainda que o caminho de entrar nas universidades é o estudo, não pode ser substituido por outro critério. É lógico que concordo que os negros sofreram discriminação racial por séculos e enriqueceram muitos brancos,  negros já nascidam no Brasil sem direito a liberdade, em muitas religiões como os Mórmons, nem eram aceitos como membros. Entre as  Testemunhas de Jeová, no início do século XX eram orientados para sentarem no fundo do salão. As demais igrejas protestantes e católicas também contribuiram com o sofrimento e a discirminação dos negros. Agora qualquer Lei que favoreça os antes maltratados é uma forma de compensação histórica pelos erros do passado.(Comentário do Escriba Valdemir Mota de Menezes).


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As cotas raciais são a reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnia, na maioria das vezes, negros e indígenas. Surgida nos Estados Unidos na década de 1960, as cotas raciais são consideradas, pelo conceito original, uma forma de ação afirmativa, algo para reverter o racismo histórico contra determinadas classes étnicas. Apesar de muitos considerarem as cotas como um sistema de inclusão social, existem controvérsias quanto às suas consequências e constitucionalidade em muitos países.[1] A validade de tais reservas para estudantes negros no Brasil foi votada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. O STF decidiu por unanimidade que as cotas são constitucionais.[2]

Índice

Conceito

A superação das desigualdades socioeconômicas impõe-se como uma das metas de qualquer sociedade que aspira a uma maior igualdade social. Em face aos problemas sociais, algumas alternativas são propostas para atenuação de desigualdades que mantém em condições díspares cidadãos de estratos distintos. Uma das alternativas propostas é o sistema de cotas que visaria a acelerar um processo de inclusão social de grupos à margem da sociedade.
O conceito de cotização de vagas aplica-se , geralmente por tempo determinado. Estas populações podem ser grupos étnicos ou raciais, classes sociais, imigrantes, afro-descendentes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros.
A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com a sociedade.

Bases legais

A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão
Constituição Brasileira de 1988
A lei constitucional estabeleceu a reservas de vagas para deficientes físicos, o qual passou a ser adotado em diversos concursos públicos, com a ressalva de que o emprego ou cargo não exija plena aptidão física. Isso marca o inicío da reserva de vagas para grupos específicos no Brasil. Com o tempo, outros grupos sociais passam a pleitear a cotização de vagas para "garantirem" uma participação mínima em certos setores da sociedade como as universidades públicas.
Nas universidades, a adoção de reserva de vagas começa em 2000, com a aprovação da lei estadual 3.524/00,[4] de 28 de dezembro de 2000. Esta lei garante a reserva de 50% das vagas, nas universidades estaduais do Rio de Janeiro, para estudantes das redes públicas municipal e estadual de ensino. Esta lei passou a ser aplicada no vestibular de 2004 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). A lei 3.708/01,[5] de (9 de novembro, a confirmar) 2001, institui o sistema de cotas para estudantes denominados negros ou pardos, com percentual de 40% das vagas das universidades estaduais do Rio de Janeiro. Esta lei passa a ser aplicada no vestibular de 2002 da UERJ e da UENF. Outras universidades, tais como a Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) também aderem a tal sistema, tendo como critérios os indicadores sócio-econômicos, ou a cor ou raça do indivíduo.
Existe também uma lei federal, que é a Lei 10.558/2002, conhecida como "Lei de Cotas", que "Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências".[6] Além dessa lei, há também o Decreto 4.876/2003, que "Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade".[7] Esse decreto foi alterado pelo Decreto 5.193/2004, que "Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, que dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade".[8] Vale destacar ainda o "Estatuto da Igualdade Racial", como é conhecida a Lei 12.288/2010.[9]

Controvérsias

Em Brasília, estudante protesta contra o sistema de cotas
Uma das contradições relacionadas às cotas de cunho racial frequentemente citadas diz respeito à institucionalização do racismo: para alguns críticos, a distinção de etnias por lei acabaria por agravar o racismo já existente.
Algumas controvérsias específicas às cotas de cunho racial residem no fato de que seria difícil definir quem teria direito a tais políticas. Alguns defendem o critério de autodeclaração, outros defendem a instauração de uma comissão de avaliadores que, baseados em critérios objetivos e subjetivos, decidiriam quem teria direito às cotas. Esta questão não é ponto pacífico, pois não há consenso sobre o tema. Em geral, as cotas raciais são voltadas para a população autodeclarada negra - podendo abranger os pardos que se declarem negros. Um caso ocorrido em 2007 na Universidade de Brasília, reacendeu a polêmica, pois dois gêmeos univitelinos foram classificados como sendo de etnias diferentes.[10]
Ações de inconstitucionalidade já foram propostas por alguns políticos e entidades da sociedade civil contra o sistema de cotas.[11] Outros também se mobilizaram na defesa da reserva de vagas.[12]
Ocorre também que, ao analisar o sistema de cotas, sua aplicabilidade e seus possíveis bônus ou ônus, deve-se perceber que qualquer ação afirmativa, que busca transpor as desigualdades e a igualdade material (utopicamente), deve ser aplicada por um determinado tempo, ou seja, não é um instituto que deva ser aplicado com um finalidade definitiva .Juntamente a isso, há de se entender que as ações afirmativas, como o sistema de cotas, devem possuir ações conjuntas, atacando o problema desde a sua raiz, pois nenhum problema social foge da deficiência das estruturas de base, como educação, distribuição de renda, falta de oportunidade, e outros.