segunda-feira, 11 de junho de 2012

DISPARO DE ARMA DE FOGO

TERCEIRO DISTRITO POLICIAL DE .......




NATUREZA DISPARO DE ARMA DE FOGO

REF IP 241/10

VITIMA DAVID XXXXXXXXXXX

INDICIADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


Exmo Dr. JUIZ DE DIREITO




R E L A T O R I O


O Presente inquérito policial foi instaurado mediante portaria para apurar crime de disparo de arma de fogo, pois consta nos autos que no dia 05 de dezembro de 2010 às 12hs12min, na Rua 13, defronte do numeral 610, nesta urbe, David e Wesley entraram em luta corporal, após o embate, saíram do local ameaçando um ao outro, e uma hora depois o Wesley encontrou o David e efetuou 5 disparos de arma de fogo, nenhum atingindo o David, e logo em seguida fugiu de bicicleta.

Elaine , esposa do Wesley prestou depoimento e disse que um grande mal entendido ocorreu por parte do David, razão porque este compareceu muito nervoso na casa do Wesley e assim começou a briga (fls 6-7). David prestou depoimento, alegou que toda a briga e o disparo de arma de fogo por parte do Wesley foi motivada por um grande mal-entendido e que ambos já voltaram a conversar e pediram desculpas mutuamente e que não tem interesse em prejudicar o Wesley (fls 8).

Wesley prestou depoimento e disse que tudo foi um mal-entendido e que o Wesley após a briga conseguiu um revólver emprestado com um tal de Carlos e ao encontrar o David efetuou cerca de três disparos para o alto para amedrontar o David, não tendo intenção de atingi-lo ou matá-lo. A arma de fogo foi devolvida ao Carlos e não sabe onde encontrá-lo, não tendo como apresentar a arma, pois o Carlos sumiu (fls 10).

O policial Militar que atendeu a ocorrencia disse que fez busca na residencia do autor e não encontrou a arma (fls 16). Juntou-se o bopm relativo aos fatos (fls 17). Dvc dos envolvidos na briga (fls 22-28). Finalmente Wesley foi indiciado por disparo de arma de fogo (fls 34-36).

Assim sendo, encaminho os presentes autos à elevada apreciação de Vossa Excelência para as providências cabíveis.

Cidade, 11 de junho de 2012.


RRRR MMMMMMMMM PPPPPP

Delegado de Polícia

terça-feira, 5 de junho de 2012

LEI 12.012/09

Ocorrência registrada pelo Escriba Valdemir Mota de Menezes


Comparece os agentes peninteciarios qualificados acima, informando que na data de hoje o detento Ismael Ribeiro da Silva foi flagrado tentando introduzir no convivio dos presos 3 carregadores de celulares que estavam envolto em embalagem plastica, e no interior de um garrafão de água congelada. Detento assumiu que os carregadores eram seus e não informou como conseguiu os carregadores e nem para quem entregaria. Lavrado o presente Termo Circunstanciado por infração a Lei 12.012/09. Nada mais.


Que admite que estava com os carregadores no fundo do garrafão de agua congelada, que foi descoberto pelo agente André e que estes carregadores o declarante encontrou proximo a caixa d'água do presídio. Que provavelmente iria vender estes objetos na cadeia, pois ests tem alto valor no sistema prisional. Nada mais